O Decreto Estadual 28.064/2011, publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 5, estabelece a cobrança da diferença de alíquota da mercadoria como forma de retenção do imposto devido ao Estado.
As operações de aquisição não presenciais – por meio da internet, telemarketing e showroom (e-commerce) – de mercadorias destinadas ao consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe, estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as empresas sediadas no Estado.
O Decreto Estadual 28.064/2011, publicado no Diário Oficial, estabelece a cobrança da diferença de alíquota da mercadoria como forma de retenção do imposto devido ao Estado, que antes não era recolhido por falta de consenso na discussão da partilha do ICMS entre os Estados.
A medida protecionista tem como um dos propósitos preservar a justa concorrência de mercado através da cobrança igualitária do imposto. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), numa segunda vertente da iniciativa busca-se combater a evasão de receita de ICMS gerada pelo e-commerce. Atualmente, em qualquer operação de venda interestadual pela internet ou por meio de telemarketing e showroom o ICMS recolhido é integralmente repassado ao Estado onde está situado o centro distribuidor, não sendo compartilhado com o Estado onde foi originada a compra – ou seja, o destino final da mercadoria.
Neste aspecto da discussão nacional sobre a partilha do ICMS decorrente das vendas pela internet, o secretário explicou que o principal objetivo dos Estados consumidores é negociar entre si e principalmente com São Paulo o compartilhamento do imposto, hoje inteiramente destinado aos Estados onde as empresas de e-commerce estão instaladas. O ponto principal de argumentação é que apesar de ser uma venda direta ao consumidor, há inequívocas características de comércio interestadual e, portanto, sujeita ao partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos.
“A principal proposta é dividir 55% com o Estado de origem e 45% com o de destino, de forma semelhante com o protocolo firmado com a indústria automobilística para venda diretamente ao consumidor final. Outra alternativa em andamento no Congresso é a mudança na legislação para permitir por força de lei o partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos”, informou o secretário.
Para João Andrade, no contexto atual o comércio local também perde, considerando o direcionamento das vendas para os sites na internet, pois o custo da mercadoria fica menor, prejudicando o comércio local. “É óbvio que não podemos mais fugir desta realidade, e uma estratégia importante para as empresas locais é desenvolver este canal de vendas em site próprios na internet”.
Além de Sergipe, outros Estados também publicaram decretos idênticos, como Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia e o Distrito Federal.
As operações de aquisição não presenciais – por meio da internet, telemarketing e showroom (e-commerce) – de mercadorias destinadas ao consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe, estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as empresas sediadas no Estado.
O Decreto Estadual 28.064/2011, publicado no Diário Oficial, estabelece a cobrança da diferença de alíquota da mercadoria como forma de retenção do imposto devido ao Estado, que antes não era recolhido por falta de consenso na discussão da partilha do ICMS entre os Estados.
A medida protecionista tem como um dos propósitos preservar a justa concorrência de mercado através da cobrança igualitária do imposto. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), numa segunda vertente da iniciativa busca-se combater a evasão de receita de ICMS gerada pelo e-commerce. Atualmente, em qualquer operação de venda interestadual pela internet ou por meio de telemarketing e showroom o ICMS recolhido é integralmente repassado ao Estado onde está situado o centro distribuidor, não sendo compartilhado com o Estado onde foi originada a compra – ou seja, o destino final da mercadoria.
Neste aspecto da discussão nacional sobre a partilha do ICMS decorrente das vendas pela internet, o secretário explicou que o principal objetivo dos Estados consumidores é negociar entre si e principalmente com São Paulo o compartilhamento do imposto, hoje inteiramente destinado aos Estados onde as empresas de e-commerce estão instaladas. O ponto principal de argumentação é que apesar de ser uma venda direta ao consumidor, há inequívocas características de comércio interestadual e, portanto, sujeita ao partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos.
“A principal proposta é dividir 55% com o Estado de origem e 45% com o de destino, de forma semelhante com o protocolo firmado com a indústria automobilística para venda diretamente ao consumidor final. Outra alternativa em andamento no Congresso é a mudança na legislação para permitir por força de lei o partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos”, informou o secretário.
Para João Andrade, no contexto atual o comércio local também perde, considerando o direcionamento das vendas para os sites na internet, pois o custo da mercadoria fica menor, prejudicando o comércio local. “É óbvio que não podemos mais fugir desta realidade, e uma estratégia importante para as empresas locais é desenvolver este canal de vendas em site próprios na internet”.
Além de Sergipe, outros Estados também publicaram decretos idênticos, como Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia e o Distrito Federal.
Fonte:Jornal da Cidade
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